Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 106/2002, de 13 de Abril
    ESTATUTO DE PESSOAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 86/2019, de 02/07)
     - 1ª versão (DL n.º 106/2002, de 13/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local
_____________________
  Artigo 35.º
Regime transitório de passagem à aposentação
A passagem à aposentação dos bombeiros municipais, nos limites de idade estabelecidos no n.º 2 do artigo 28.º, está sujeita às fases de transição previstas nos números seguintes:
1) Chefe:
a) 63 anos em 2002;
b) 60 anos em 2003;
2) Subchefe:
a) 63 anos em 2002;
b) 58 anos em 2003;
3) Bombeiro de 1.ª classe:
a) 63 anos em 2002;
b) 58 anos em 2003;
c) 54 anos em 2004;
4) Bombeiro de 2.ª classe e de 3.ª classe:
a) 63 anos em 2002;
b) 58 anos em 2003;
c) 54 anos em 2004;
d) 50 anos em 2005.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa