DL n.º 106/2002, de 13 de Abril ESTATUTO DE PESSOAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local _____________________ |
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Artigo 34.º
Alteração dos quadros de pessoal |
Os quadros de pessoal das câmaras municipais consideram-se automaticamente alterados nos seguintes termos:
a) As dotações das categorias de chefe principal, de chefe de 1.ª classe e de chefe de 2.ª classe da carreira de bombeiro sapador são convertidas em dotação global;
b) As dotações das categorias de subchefe principal, de subchefe de 1.ª classe, de subchefe de 2.ª classe e de bombeiro sapador da carreira de bombeiro sapador são convertidas em dotação global;
c) As dotações das categorias de chefe e de subchefe da carreira de bombeiro municipal são convertidas em dotação global;
d) As dotações das categorias de bombeiro de 1.ª classe, de bombeiro de 2.ª classe e de bombeiro de 3.ª classe da carreira de bombeiro municipal são convertidas em dotação global. |
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