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  DL n.º 106/2002, de 13 de Abril
    ESTATUTO DE PESSOAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

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SUMÁRIO
Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local
_____________________
  Artigo 31.º
Progressão
1 - A progressão na categoria faz-se por mudança de escalão.
2 - A mudança de escalão depende, sem prejuízo das disposições sobre a avaliação do desempenho, da permanência no escalão imediatamente anterior durante os seguintes períodos de tempo:
a) Dois anos, no escalão 1;
b) Três anos, nos restantes.

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