DL n.º 106/2002, de 13 de Abril ESTATUTO DE PESSOAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local _____________________ |
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Artigo 15.º
Recrutamento para a carreira de bombeiro sapador |
O recrutamento para as categorias da carreira de bombeiro sapador obedece às seguintes regras:
a) Chefe principal, de entre chefes de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
b) Chefe de 1.ª classe, de entre chefes de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
c) Chefe de 2.ª classe, de entre subchefes principais com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
d) Subchefe principal, de entre subchefes de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
e) Subchefe de 1.ª classe, de entre subchefes de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
f) Subchefe de 2.ª classe, de entre bombeiros sapadores com, pelo menos, quatro anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
g) Bombeiro sapador, de entre bombeiros sapadores recrutas, aprovados em estágio com classificação não inferior a 14 valores. |
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