DL n.º 106/2002, de 13 de Abril ESTATUTO DE PESSOAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local _____________________ |
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Artigo 10.º
Adjunto técnico do comandante de companhia |
1 - No caso de as companhias de bombeiros sapadores funcionarem autonomamente, sem integração em regimentos ou batalhões, podem as mesmas dispor do cargo de adjunto técnico.
2 - A remuneração do cargo de adjunto técnico de companhia de bombeiros sapadores é fixada em 70/prct. da remuneração base do cargo de director municipal. |
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