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  DL n.º 106/2002, de 13 de Abril
    ESTATUTO DE PESSOAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

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SUMÁRIO
Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local
_____________________
  Artigo 10.º
Adjunto técnico do comandante de companhia
1 - No caso de as companhias de bombeiros sapadores funcionarem autonomamente, sem integração em regimentos ou batalhões, podem as mesmas dispor do cargo de adjunto técnico.
2 - A remuneração do cargo de adjunto técnico de companhia de bombeiros sapadores é fixada em 70/prct. da remuneração base do cargo de director municipal.

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