DL n.º 106/2002, de 13 de Abril ESTATUTO DE PESSOAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local _____________________ |
|
Artigo 9.º
Remuneração dos cargos de comando dos bombeiros sapadores |
1 - A remuneração do cargo de comandante de regimento ou de batalhão de bombeiros sapadores é fixada em 100/prct. da remuneração base do cargo de director municipal.
2 - A remuneração do cargo de 2.º comandante de regimento ou batalhão de bombeiros sapadores é fixada em 85/prct. da remuneração base do cargo de director municipal.
3 - A remuneração do cargo de comandante de companhia de bombeiros sapadores é fixada em 80/prct. da remuneração base do cargo de director municipal.
4 - A remuneração do cargo de adjunto técnico do comandante de regimento ou batalhão de bombeiros sapadores é fixada em 70/prct. da remuneração base do cargo de director municipal. |
|
|
|
|
|
|