DL n.º 106/2002, de 13 de Abril ESTATUTO DE PESSOAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local _____________________ |
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Artigo 8.º
Concurso para os cargos de comando |
1 - Aos concursos para os cargos de comando, previstos nos n.os 2 e 4 do artigo anterior, aplica-se o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da administração local, relativo ao concurso interno geral.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são métodos de selecção, a utilizar cumulativamente e sem carácter eliminatório, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. |
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