DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Aposentação ou reforma
| Artigo 85.º
Passagem à aposentação ou à reforma |
1 - A aposentação ou reforma dos trabalhadores da carreira de investigação criminal e da carreira de segurança rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro.
2 - O decreto-lei referido no número anterior aplica-se, nas condições nele previstas, aos restantes trabalhadores da PJ que desempenhem funções de inspeção judiciária e de recolha de prova, independentemente da carreira, nova ou subsistente, em que se integrem por força do presente decreto-lei. |
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