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  DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

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SUMÁRIO
Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal
_____________________
  Artigo 83.º
Estatuto de disponibilidade
1 - Na situação de disponibilidade, o trabalhador da carreira de investigação criminal conserva os direitos e regalias respetivos e continua vinculado aos deveres e incompatibilidades, com exceção:
a) Do direito de ocupação de lugar no mapa de pessoal;
b) Do direito de mudança de posição remuneratória;
c) Do direito de eleger e de ser eleito para o Conselho Superior da Polícia Judiciária.
2 - Na situação de disponibilidade na efetividade de serviço, o trabalhador da carreira de investigação criminal presta serviço compatível com o seu estado físico e intelectual, em conformidade com os respetivos conhecimentos e experiência e com as necessidades e conveniências dos serviços, não podendo manter o exercício de funções de chefia ou de coordenação ou ser designado para exercer cargo de direção.
3 - A remuneração do trabalhador da carreira de investigação criminal na situação de disponibilidade em efetividade de serviço é igual àquela a que teria direito se estivesse no ativo.
4 - A remuneração do trabalhador da carreira de investigação criminal na situação de disponibilidade fora da efetividade de serviço é igual à remuneração base média do último ano, acrescida dos suplementos a que porventura tenha direito.
5 - O regime de prestação de serviço na disponibilidade é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

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