DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
|
Artigo 74.º
Ajudas de custo |
1 - A atribuição de ajudas de custo observa o regime em vigor na Administração Pública.
2 - Para efeitos de cálculo de abono de ajudas de custo no exercício de ações de prevenção ou de investigação criminal, que obriguem à deslocação do trabalhador, considera-se domicílio necessário a localidade onde se situa o centro da atividade funcional do trabalhador. |
|
|
|
|
|
|