DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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Artigo 69.º
Alteração do posicionamento remuneratório |
A alteração do posicionamento remuneratório nas carreiras especiais faz-se:
a) Nas categorias da carreira de investigação criminal, no quadro da avaliação do desempenho, nos termos previstos no artigo seguinte e no artigo 76.º, tendo por referência as posições remuneratórias previstas no quadro 1 do anexo III ao presente decreto-lei;
b) Na carreira de especialista de polícia científica, no quadro da avaliação do desempenho, nos termos previstos no artigo seguinte e no artigo 76.º, tendo por referência as posições remuneratórias previstas no quadro 2 do anexo III ao presente decreto-lei;
c) Na carreira de segurança, faz-se no quadro da avaliação do desempenho, nos termos previstos no artigo seguinte e no artigo 76.º, tendo por referência as posições remuneratórias previstas no quadro 3 do anexo III ao presente decreto-lei. |
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