DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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Artigo 64.º
Situação específica de mobilidade |
O trabalhador da carreira de investigação criminal que tenha atuado ao abrigo da Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, na sua redação atual, tem direito a ser colocado em unidade com sede fora da região na qual tenha atuado no exercício dessas funções. |
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