DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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Artigo 53.º
Dispensa de publicação de nomeação |
1 - Mediante proposta do diretor nacional da PJ, fundamentada em razões excecionais de segurança, o membro do Governo responsável pela área da justiça pode autorizar a dispensa de publicitação da nomeação dos trabalhadores das carreiras especiais.
2 - A dispensa de publicação devidamente fundamentada não prejudica a validade ou eficácia do ato. |
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