DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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SECÇÃO IV
Modalidade e constituição da relação jurídica
| Artigo 52.º
Modalidade de vínculo |
1 - A relação jurídica de emprego público dos trabalhadores das carreiras especiais constitui-se por nomeação, nos termos da LTFP, com as especificidades do presente decreto-lei.
2 - Concluído com sucesso o período experimental, ocorre a primeira colocação, de acordo com os postos de trabalho definidos pelo diretor nacional da PJ e normas regulamentares aplicáveis.
3 - O tempo de serviço decorrido no período experimental é contado, para todos os efeitos legais, como tempo efetivo de serviço. |
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