DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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SECÇÃO II
Procedimentos concursais, recrutamento e período experimental
| Artigo 43.º
Procedimento concursal |
1 - O recrutamento para ingresso nas carreiras de investigação criminal, de especialista de polícia científica e de segurança, assim como os concursos de promoção na carreira de investigação criminal obedecem a procedimento concursal especial regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da justiça, sendo realizados sempre que as necessidades o justifiquem.
2 - A portaria referida no número anterior define igualmente os métodos de seleção e os termos em que se pode proceder à constituição e ao recrutamento através de reservas de recrutamento.
3 - Quando a necessidade de inspetores, de especialistas de polícia científica e de seguranças justificar a realização de um concurso de ingresso, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça autorizam a abertura do concurso, fixando o número de vagas a preencher na carreira a que este se destina. |
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