DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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Artigo 39.º
Competência para a investigação criminal |
Compete aos trabalhadores da carreira de investigação criminal concretizar a missão e as atribuições da PJ, no âmbito da prevenção, da deteção e da investigação criminal, designadamente, coadjuvar as autoridades judiciárias, selecionar, materializar, articular e processar todos os meios de prova para determinação das causas, circunstâncias e autoria das infrações penais, nos termos da lei processual penal. |
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