DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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Artigo 38.º
Caracterização do pessoal da carreira de investigação criminal |
O pessoal da carreira de investigação criminal caracteriza-se pela pertença a um corpo superior de polícia, exercendo funções em regime de nomeação, sujeito a hierarquia, deveres funcionais e estatuto disciplinar próprio, sendo condição de ingresso habilitação académica superior, formação específica e aprovação no período experimental, desenvolvendo-se pelas categorias previstas no artigo 35.º |
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