DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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Artigo 19.º
Condução de viaturas |
1 - A condução de viaturas afetas à PJ pelos trabalhadores do mapa de pessoal é autorizada por despacho do diretor nacional, desde que aquele seja titular de habilitação legal para a categoria do veículo.
2 - Os trabalhadores da PJ que, no exercício da sua atividade, tenham sido designados, por despacho do diretor nacional, para conduzir veículos apreendidos têm direito a seguro de carta. |
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