DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal _____________________ |
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação |
1 - O presente decreto-lei aplica-se aos trabalhadores que integram a carreira de investigação criminal, a carreira de especialista de polícia científica e a carreira de segurança, doravante designado por trabalhadores das carreiras especiais.
2 - O presente decreto-lei é ainda aplicável aos trabalhadores da PJ que integram as carreiras gerais da Administração Pública, doravante designados por trabalhadores das carreiras gerais, salvo no que é específico às carreiras especiais. |
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