DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 55/2019, de 23 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 77.º
Remuneração de cargos no pessoal não dirigente |
1 - Até à regulamentação prevista no n.º 1 do artigo 70.º, os trabalhadores que exerçam as funções previstas nos artigos 63.º a 65.º auferem a remuneração complementar correspondente a metade do valor do nível 2 da tabela remuneratória única.
2 - Até à regulamentação previstas no n.º 1 do artigo 70.º, os trabalhadores que exerçam os cargos previstos nos artigos 67.º e 68.º mantém a remuneração percebida, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, pelo exercício do cargo de chefe de setor e de chefe de núcleo. |
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