DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 74.º
Despesas |
1 - Constituem despesas da PJ as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe são cometidas.
2 - Na importação ou aquisição de veículos, equipamentos de informática, telecomunicações, eletrónica, laboratório, armamento, munições e outros igualmente utilizados para fins de investigação criminal, segurança e perícias forenses, destinados à atividade da PJ, pode o membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos da lei, conceder isenção de tributos, direitos alfandegários, taxas e emolumentos. |
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