DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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TÍTULO III
Poder de fiscalização sobre a Polícia Judiciária
| Artigo 71.º
Inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares |
1 - O membro do Governo responsável pela área da justiça pode determinar inspeções, inquéritos e sindicâncias aos serviços da PJ.
2 - O membro do Governo responsável pela área da justiça, por sua iniciativa ou a solicitação do diretor nacional, pode determinar que sejam instruídos pela Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça os processos disciplinares por si avocados ou em que a aplicação da pena previsível seja da sua competência. |
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