DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 55/2019, de 23 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 66.º
Coordenação de secção e chefia de brigada das unidades de investigação criminal |
1 - As funções de coordenação de secção de investigação criminal são desempenhadas por trabalhador com a categoria de coordenador de investigação criminal, designado pelo diretor nacional, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
2 - As funções de chefia de brigada de investigação criminal são desempenhadas por trabalhador com a categoria de inspetor-chefe, designado pelo diretor nacional, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
3 - As funções de coordenação de secção ou de chefia de brigada podem ainda ser desempenhadas, respetivamente, por inspetor-chefe e inspetor, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 18.º |
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