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  DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro
    NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

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- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21/07)
     - 5ª versão (DL n.º 8/2023, de 31/01)
     - 4ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 2ª versão (Retificação n.º 55/2019, de 23/10)
     - 1ª versão (DL n.º 137/2019, de 13/09)
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SUMÁRIO
Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária
_____________________
  Artigo 65.º
Coordenador do Gabinete de Assessoria Jurídica
1 - O coordenador do GAJ é designado pelo diretor nacional, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos e recrutado de entre jurista, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com pelo menos seis anos de experiência profissional qualificada na área da consultoria jurídica em matéria de direito público.
2 - O coordenador do GAJ exerce as competências que lhe forem delegadas pelo diretor nacional.

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