DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 61.º
Benefícios sociais |
Sem prejuízo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, o pessoal dirigente tem direito a um seguro destinado a cobrir os riscos de morte, invalidez permanente, absoluta ou parcial, e internamento emergentes de acidente de trabalho, a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça. |
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