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  DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro
    NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

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- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21/07)
     - 5ª versão (DL n.º 8/2023, de 31/01)
     - 4ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 2ª versão (Retificação n.º 55/2019, de 23/10)
     - 1ª versão (DL n.º 137/2019, de 13/09)
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SUMÁRIO
Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária
_____________________
  Artigo 45.º
Direção de Serviços de Gestão e de Administração de Pessoal
1 - A DS-GAP tem competências em matéria de recrutamento e seleção, de gestão dos trabalhadores, segurança e saúde no trabalho.
2 - No desenvolvimento das suas competências, a DG-GAP deve, designadamente:
a) Assegurar a gestão previsional dos efetivos;
b) Proceder às operações necessárias em matéria de procedimentos concursais para recrutamento e seleção de pessoal;
c) Processar as remunerações;
d) Assegurar a gestão das carreiras, nomeadamente em matérias de colocação, promoção, passagem à disponibilidade e aposentação;
e) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
f) Elaborar o balanço social e o relatório de formação de recursos humanos;
g) Elaborar pareceres relativos à gestão de recursos humanos;
h) Assegurar a gestão dos sistemas de controlo da assiduidade;
i) Assegurar apoio psicossocial e médico aos trabalhadores e garantir a fiscalização dos casos de absentismo;
j) Assegurar os procedimentos referentes às deslocações em serviço;
k) Implementar as metodologias com vista à prevenção das doenças profissionais e à identificação e prevenção de comportamento de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores;
l) Organizar e promover a realização da avaliação física e exames médicos obrigatórios.
3 - Compete, ainda, à DS-GAP assegurar a receção, expedição e distribuição de correspondência nos serviços centrais.
4 - As competências em matéria de segurança no trabalho são desenvolvidas em articulação com a UAS.

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