DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 55/2019, de 23 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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Artigo 27.º
Unidade de Informação Financeira |
1 - A UIF tem como competências a recolha, a centralização, o tratamento e a difusão, no plano nacional, da informação respeitante à prevenção e investigação dos crimes de branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, financiamento do terrorismo e dos crimes tributários, assegurando, no plano interno, a cooperação e articulação com a autoridade judiciária, com as autoridades de supervisão e de fiscalização e com as entidades financeiras e não financeiras, previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e, no plano internacional, a cooperação com as unidades de informação financeira ou estruturas congéneres.
2 - As competências a que se refere o número anterior não prejudicam as atribuições, e as competências, nesta área, dos órgãos da administração tributária.
3 - Podem integrar a UIF trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira e de outras autoridades de supervisão ou serviços e estruturas governamentais, em modalidade a definir por portaria pelos respetivos ministros, de acordo com o regime que lhes seja aplicável. |
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