DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 55/2019, de 23 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária _____________________ |
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TÍTULO II
Estrutura, órgãos e serviços
CAPÍTULO I
Disposições gerais
| Artigo 17.º
Tipo de organização interna |
1 - A organização interna dos serviços da PJ obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, podendo integrar unidades orgânicas flexíveis.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, na área de investigação criminal e de apoio técnico à investigação criminal, sempre que se justificar e no contexto de circunstâncias excecionais, temporalmente delimitadas, o diretor nacional pode, por despacho fundamentado, criar equipas de projeto ou multidisciplinares, sendo o seu número máximo e estatuto remuneratório dos respetivos chefes de equipa fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
3 - A PJ dispõe de serviços, unidades centrais e de unidades desconcentradas. |
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