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  DL n.º 157/2019, de 22 de Outubro
    REGIME DO REGISTO DE FUNDAÇÕES

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SUMÁRIO
Regula a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações
_____________________
  Artigo 25.º
Direito subsidiário
São aplicáveis ao registo de fundações, com as necessárias adaptações, e naquilo que não for incompatível com a Lei-Quadro das Fundações, as disposições do Código do Registo Comercial, na sua redação atual, e do Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho, na sua redação atual, na medida do indispensável ao preenchimento das lacunas da regulamentação própria.

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