DL n.º 157/2019, de 22 de Outubro REGIME DO REGISTO DE FUNDAÇÕES |
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SUMÁRIO Regula a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações _____________________ |
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Artigo 13.º
Registo de fusão de fundações |
O registo de fusão de fundações é efetuado com base em pedido de registo transmitido aos serviços de registo pela SGPCM, preferencialmente por via eletrónica, do qual consta a ata comprovativa da deliberação de fusão, bem como o texto completo dos estatutos na sua redação atualizada e o respetivo título. |
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