DL n.º 157/2019, de 22 de Outubro REGIME DO REGISTO DE FUNDAÇÕES |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações _____________________ |
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Artigo 10.º
Registo do estatuto de utilidade pública |
O registo da concessão de estatuto de utilidade pública, bem como da sua renovação ou cessação, é feito com a comunicação do respetivo ato, preferencialmente por via eletrónica, pela SGPCM aos serviços de registo. |
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