Portaria n.º 358/2019, de 08 de Outubro |
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SUMÁRIO Regulamenta as comunicações eletrónicas entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, o sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução e os sistemas de informação da Segurança Social, do Fundo de Garantia Salarial e da Caixa Geral de Aposentações no âmbito da realização de penhoras de prestações sociais e pensões _____________________ |
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Artigo 6.º
Entrada em vigor |
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente portaria entra em vigor a 6 de novembro de 2019.
2 - O disposto na presente portaria relativamente às comunicações no âmbito das penhoras de pensões em que a entidade pagadora seja a Caixa Geral de Aposentações aplica-se a partir de 26 de fevereiro de 2020.
3 - O disposto na presente portaria relativamente às comunicações no âmbito das penhoras de prestações sociais em que a entidade pagadora seja a Segurança Social, ou o Fundo de Garantia Salarial entra em vigor a 1 de abril de 2020.
4 - O disposto na presente portaria relativamente às comunicações no âmbito da penhora de pensões em que a entidade pagadora seja a Segurança Social aplica-se a partir da data de entrada em exploração da funcionalidade de Gestão de Pensão no âmbito do novo Sistema de Informação de Pensões.
Em 4 de outubro de 2019.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. |
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