Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 58/2021, de 18 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos _____________________ |
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Artigo 24.º
Norma revogatória |
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados:
a) A Lei n.º 4/83, de 2 de abril;
b) A Lei n.º 64/93, de 26 de agosto;
c) O Decreto Regulamentar n.º 1/2000, de 9 de março.
2 - Mantêm-se em vigor, até à eventual alteração dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas referida no artigo anterior, para os titulares de cargos referidos na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, as disposições daqueles atos legislativos que lhes sejam aplicáveis. |
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