Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 58/2021, de 18 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos _____________________ |
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Artigo 23.º
Aplicação aos membros dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas |
A aplicação do disposto na presente lei aos membros dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas depende da adoção do regime nela previsto nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas. |
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