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  Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho
    REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 69/2020, de 09 de Novembro!  
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   - Lei n.º 69/2020, de 09/11
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     - 4ª versão (Lei n.º 4/2022, de 06/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 58/2021, de 18/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 69/2020, de 09/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 52/2019, de 31/07)
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SUMÁRIO
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
_____________________

CAPÍTULO IV
Disposições finais
  Artigo 22.º
Crimes de responsabilidade
Sem prejuízo do disposto na presente lei, os crimes de responsabilidade que os titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos cometam no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respetivos efeitos, são regulados em lei própria.

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