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  DL n.º 109/2019, de 14 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação
_____________________
  Artigo 5.º
Republicação
1 - É republicado, no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
2 - Para efeitos de republicação onde se lê «Autoridade de Segurança Alimentar e Económica» deve ler-se «ASAE».

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