Lei n.º 92/2019, de 04 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, e descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente (Décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de novembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho) _____________________ |
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Artigo 7.º
Alterações sistemáticas ao Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos |
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual:
a) O capítulo ii do título ii passa a denominar-se «Da utilização livre e permitida», composto pelos artigos 75.º a 82.º-C, e é dividido em duas secções, nos seguintes termos:
i) A secção i com a epígrafe «Da utilização livre» e composta pelos artigos 75.º a 82.º;
ii) A secção ii com a epígrafe «Da utilização permitida» e composta pelos artigos 82.º-A a 82.º-C. |
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