Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 54/2019, de 22 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas _____________________ |
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ANEXO I |
(a que se refere o artigo 8.º)
«Mapa Anexo
Áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos de Círculo e Tributários
Sede: Braga.
Municípios de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Caminha, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela.
Sede: Penafiel.
Municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Trofa e Valongo.» |
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