Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 54/2019, de 22 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas _____________________ |
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Artigo 14.º
Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 13 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 19 de agosto de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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