Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS E RESPETIVO ESTATUTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
|
Artigo 107.º
Deveres recíprocos entre assistentes sociais |
No exercício da profissão, os assistentes sociais devem:
a) Tratar os colegas com urbanidade e respeito;
b) Abster-se de denegrir o trabalho dos colegas, sem prejuízo da liberdade de apreciação crítica;
c) Abster-se de praticar atos de concorrência desleal, sem prejuízo da liberdade de concorrência na prestação de serviços;
d) Promover um ambiente que favoreça o comportamento ético, a qualidade do serviço prestado, a avaliação e oportunidades de melhoria de desempenho profissional;
e) Apoiar e orientar o trabalho de colegas mais novos na profissão, promovendo a sua integração profissional;
f) Manter o princípio da imparcialidade em qualquer avaliação do desempenho e reconhecer as legítimas diferenças de opinião;
g) Respeitar as diferentes formas de atuação, desde que enquadradas na área profissional, bem como as diferentes opiniões profissionais;
h) Mencionar as contribuições de outros colegas, como colaboradores e como fornecedores de informação, no âmbito de trabalhos científicos e outros. |
|
|
|
|
|
|