Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS E RESPETIVO ESTATUTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
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Artigo 106.º
Deveres para com o destinatário dos serviços |
No âmbito das suas relações com os destinatários dos serviços, os assistentes sociais devem:
a) Prestar os seus serviços com respeito pela dignidade do destinatário dos serviços, pelas suas necessidades e pelos seus valores pessoais, sem qualquer tipo de discriminação;
b) Manter registos claros e atualizados;
c) Garantir a privacidade da informação recolhida no desempenho das suas funções;
d) Fornecer informação adequada ao destinatário, fazendo-o compreendê-la para que possa, sempre que possível, consentir ou declinar o serviço social voluntário;
e) Pautar a atividade profissional por critérios de honestidade e integridade. |
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