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  Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro
    ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS E RESPETIVO ESTATUTO

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SUMÁRIO
Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto
_____________________
  Artigo 72.º
Deveres
Constituem deveres dos membros efetivos da Ordem:
a) Participar na vida institucional da Ordem;
b) Pagar as quotas e taxas devidas e os demais encargos regulamentares;
c) Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da Ordem;
d) Respeitar escrupulosamente os princípios definidos no código deontológico;
e) Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração que lhes seja solicitada;
f) Desempenhar os cargos para que sejam eleitos e as funções para as quais sejam designados com o seu consentimento ou que constituam uma obrigação nos termos do presente Estatuto;
g) Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
h) Agir solidariamente na defesa dos interesses coletivos dos membros da Ordem;
i) Manter a Ordem informada quanto a todos os dados pessoais e profissionais constantes do registo profissional, nomeadamente quanto ao domicílio profissional e quanto a impedimentos ao exercício profissional;
j) Contratar seguro de responsabilidade profissional.

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