Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS E RESPETIVO ESTATUTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
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Artigo 61.º
Gestão administrativa |
1 - A Ordem dispõe de serviços necessários à prossecução das suas atribuições, nos termos do respetivo regulamento.
2 - A Ordem encontra-se sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas. |
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