Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS E RESPETIVO ESTATUTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
|
Artigo 46.º
Data das eleições |
1 - As eleições realizam-se simultaneamente para todos os órgãos eletivos, durante o último trimestre do mandato e até duas semanas antes do termo do mesmo.
2 - No caso de eleições intercalares, as mesmas têm lugar até ao sexagésimo dia posterior à verificação do facto que lhes deu origem. |
|
|
|
|
|
|