Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS E RESPETIVO ESTATUTO |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
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Artigo 40.º
Competências do conselho de especialidade |
Compete ao conselho de especialidade:
a) Propor à direção os critérios para atribuição do título de assistente social especialista na área respetiva;
b) Atribuir o título de assistente social especialista;
c) Elaborar e manter atualizado o quadro geral dos assistentes sociais especialistas;
d) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais no âmbito nacional e internacional em cada especialidade;
e) Zelar pela valorização científica, técnica e profissional dos seus membros. |
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