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  Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro
    ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS E RESPETIVO ESTATUTO

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SUMÁRIO
Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto
_____________________
  Artigo 23.º
Eleição
1 - O bastonário é eleito por sufrágio universal, secreto e periódico.
2 - Para a candidatura ao cargo de bastonário é necessário o mínimo de 10 anos de exercício da profissão.
3 - No caso de nenhuma das candidaturas concorrentes obter maioria absoluta dos votos válidos expressos, realiza-se nova votação duas semanas depois, entre as duas candidaturas mais votadas na primeira votação, que não declarem retirar a sua candidatura.
4 - O bastonário toma posse perante o conselho geral, na primeira reunião deste.

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