Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS E RESPETIVO ESTATUTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
|
SECÇÃO II
Dos órgãos nacionais
| Artigo 16.º
Conselho geral |
O conselho geral é composto por 30 a 50 membros, eleitos por sufrágio universal e pelo sistema de representação proporcional segundo o método da média mais alta de Hondt, nos círculos territoriais que correspondem aos órgãos regionais previstos no artigo 2.º do presente Estatuto. |
|
|
|
|
|
|