Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Alteração de diversos códigos fiscais _____________________ |
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Artigo 26.º
Entrada em vigor e produção de efeitos |
1 - A presente lei entra em vigor em 1 de outubro de 2019.
2 - Produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020:
a) As alterações ao Código do Imposto do Selo;
b) As alterações aos artigos 2.º e 10.º do Código do IUC;
c) O aditamento ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados;
d) O artigo 24.º e as alíneas c) e d) do artigo 25.º da presente lei.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 16 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de agosto de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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