Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Alteração de diversos códigos fiscais _____________________ |
|
Artigo 17.º
Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária |
O artigo 25.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
[...]
1 - ...
2 - A decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é ainda suscetível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo.
3 - ...
4 - ...
5 - ...» |
|
|
|
|
|
|