Lei n.º 104/2019, de 06 de Setembro SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (SIOE) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado, e revoga a Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março _____________________ |
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Artigo 11.º
Divulgação e direito de acesso à informação |
1 - A informação relativa à caracterização dos empregadores públicos e ao número global dos respetivos recursos humanos é disponibilizada, de forma clara, relevante e atualizada, na página eletrónica da entidade gestora www.sioe.dgaep.gov.pt, relativamente a cada empregador público, incluindo, quando existam, conexões para as respetivas páginas eletrónicas.
2 - O acesso à informação a que se refere o número anterior é livre e gratuito.
3 - Mediante protocolo a celebrar com a entidade gestora pode ser cedida informação agregada aos empregadores públicos, para efeitos de prossecução das suas atribuições.
4 - A publicação, divulgação e disponibilização, para consulta ou outro fim, de informações, documentos e outros conteúdos que, pela sua natureza e nos termos da presente lei, possam ou devam ser disponibilizados ao público deve estar acessível, sem prejuízo do uso simultâneo de outros meios em formatos abertos, que permitam a leitura por máquina, para ser indexada no Portal Nacional de Dados Abertos, disponível na página eletrónica www.dados.gov.pt. |
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